Juvenis 2019/2020

 

Nota: Federação Portuguesa de Futebol dá época jovem 2019/2020 como terminada.

 

Comunicado FPF (Covid-19)

 

Tomada decisão que visa proteger a população, especialmente os jovens e as crianças que amam o futebol.

 

     1. Em 10 de março de 2020 a Federação Portuguesa de Futebol determinou a suspensão de todas as provas nacionais dos escalões de formação de futebol e futsal entre 14 e 28 de março, quando foram confirmados 41 casos de infeção por coronavírus em Portugal.

 

     2. Através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência.

 

     3. Tal medida iniciou-se no dia 16 de março de 2020 e será reavaliada no próximo dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada após reavaliação.

 

     4. O país encontra-se, atualmente, em Estado de Emergência, regime que irá vigorar até ao dia 2 de abril, prazo que, como é do conhecimento público, poderá vir a ser igualmente prorrogado.
 

     5. Sendo bem provável que as medidas referidas nos pontos 3 e 4 sejam estendidas no tempo e que persiste uma ligação indissociável entre a Escola e o Desporto, entendeu a Federação Portuguesa de Futebol que a prioridade de pais, avós, filhos e netos deve ser, obviamente, a de se dedicarem à proteção uns dos outros e às exigências escolares, em nome do direito à proteção da saúde.

 

     6. Por tudo o que antecede, deliberou a Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, após auscultar os seus associados, que devem dar-se por concluídas as competições nacionais de todos os escalões de formação de futebol e futsal, masculinas e femininas, não resultando das mesmas qualquer efeito desportivo imediato.
 

     7. Deste modo, não serão atribuídos títulos nas referidas competições nem aplicado o regime de subidas e descidas.

 

     8. A complexidade da situação que resulta do estado de emergência vigente em Portugal conduziu a esta decisão da Federação Portuguesa de Futebol, em que é acompanhada pelas 22 Associações Distritais e Regionais que vão igualmente dar sem efeito as suas competições destinadas aos escalões de formação de futebol e futsal.
 

     9. A decisão agora tomada visa proteger a população, especialmente os jovens e as crianças que amam o futebol, salvaguardando-os e a todos os seus familiares de perigos bem presentes. Desta forma, assegurar-se-á o valor primordial da saúde e o desenvolvimento desses jovens e crianças, em segurança e estabilidade possíveis.
 

     10. Reconhecendo o inestimável papel dos clubes, enquanto formadores de jogadores de futebol, mas ainda de jovens e crianças, está a Federação Portuguesa de Futebol certa do seu apoio a esta medida excecional. Também eles, em segurança e estabilidade, estarão aptos a preparar da melhor forma possível a época 2020/21.

 

     11. As restantes competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol permanecem suspensas.

 

     12. A situação provocada pela pandemia do Covid-19 continuará a ser monitorizada pelo grupo de emergência criado pelo Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, que poderá rever - ampliando ou reduzindo - as medidas agora implementadas

 

27 de Março de 2020.

Pode ler o comunicado emitido pela FPF na íntegra aqui.

 

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Campeonato Nacional
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Fase Regular - 2ª Fase