Mantorras constituído arguido por falsificação de documentos

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Fonte
www.diariodigital.pt
Francisco Cruz O avançado do Benfica, Pedro Mantorras, foi constituído arguido por indícios da prática de falsificação de documentos, crime cuja moldura penal prevê uma pena de prisão entre os seis meses e os cinco anos, ou uma multa entre os 60 e os 600 dias. A informação foi avançada ao Diário Digital por uma fonte do Serviço Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que desmentiu ainda que o jogador tivesse um segundo passaporte, válido, nas suas malas. Segundo o Diário Digital conseguiu apurar, terá sido a mulher do jogador que, numa altura em que Mantorras já estava a ser ouvido pela procuradora do Ministério Público (MP), apresentou um segundo documento, que o avançado teria deixado em casa. Pedro Mantorras foi, de resto e ao contrário do que habitualmente acontece, ouvido pelo MP ainda nas instalações do Aeroporto da Portela, em Lisboa, durante a madrugada, após o qual a delegada do Ministério Público terá confirmado, logo ali, a validade da detenção pelos agentes do SEF. A representante do Ministério Público decidiu ainda aplicar ao futebolista do Benfica a medida de coacção mais leve do Código Penal português, a de termo de identidade e residência, após ter sido constituído arguido por indícios da prática de falsificação de documentos. Ainda segundo a fonte contactada pelo Diário Digital, o processo seguirá agora para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) já na próxima segunda-feira, dia 26 de Julho, ao qual caberá avaliar se existe ou não material para dedução de acusação e consequente ida a julgamento.