Assembleia Geral: Convocatória

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Fonte
slbenfica.pt
SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD (Sociedade Aberta) Sede: Estádio do Sport Lisboa e Benfica, Avenida General Norton de Matos, Lisboa Capital Social: € 75.000.005,00 Matriculada na CRComercial de Lisboa nº 10094 Pessoa Colectiva nº 504882066 ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA Nos termos da lei e do contrato de sociedade, são convocados os senhores accionistas da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, Sociedade Aberta, para reunirem na sede social (no Pavilhão nº 1, do Parque Desportivo do Sport Lisboa e Benfica) em Assembleia Geral, no próximo dia 29 de Outubro de 2004, pelas 19 horas, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS Ponto 1 - Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão, o balanço e as contas do exercício de 2003-2004; Ponto 2 - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; Ponto 3 - Proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade; Ponto 4 - Ratificar a designação, feita por cooptação pelo conselho de Administração, de um novo Administrador da sociedade; Ponto 5 - Deliberar sobre proposta de alargamento, para cinco, do número de membros que compõem o Conselho de Administração em exercício de funções até final do triénio em curso (2003/2004 a 2005/2006), e consequente eleição de dois novos administradores. Dado que, nos termos do contrato de sociedade (art. 12º), «a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das acções da categoria A», fica desde já convocada a assembleia geral para, se for o caso, reunir em Segunda Convocação, no dia 15 de Novembro de 2004, à mesma hora, isto é às 19 horas, no mesmo local, com a mesma Ordem de Trabalhos, e com os accionistas que então estiverem presentes. A participação e o exercício do direito de voto na assembleia geral deverão observar os requisitos estabelecidos na lei e no contrato de sociedade, designadamente no art. 9º (Participação e Direito de Voto), pelo que «têm direito de participar na Assembleia Geral aqueles que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de acções da sociedade que confiram direito a pelo menos um voto e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dos dias úteis que precedam a data da Assembleia», correspondendo a cada cinquenta acções um voto (e só sendo consideradas para efeitos de voto as acções já detidas na data acima referida). Recorda-se aos senhores accionistas que, nos termos da lei e do contrato de sociedade, para poderem participar na assembleia deverão comprovar a respectiva qualidade, devendo para o efeito solicitar junto das instituições de crédito, em que as respectivas acções se encontram registadas, documento que certifique tal titularidade e que indique o número de acções que detêm ou que envie directamente esse documento para a sede da sociedade (cfr. art. 78º do Código dos Valores Mobiliários). As acções que são objecto da Declaração ficarão, nos termos da lei (art. 72º do CódVM), bloqueadas até à data da assembleia (inclusive). Só serão, consequentemente, admitidos a participar na assembleia os accionistas que comprovarem, pela apresentação de certificado de registo, que são titulares ou representam titulares de 50 acções da sociedade (que confiram direito a pelo menos um voto) e que o sejam desde, pelo menos, o dia 22 de Outubro de 2004. A representação voluntária de qualquer accionista «poderá ser cometida a qualquer outro accionista ou a pessoas a quem lei imperativa o permita» (outro accionista, membro do Conselho de Administração, cônjuge, ascendente ou descendente), devendo os respectivos instrumentos de representação ser entregues na Sociedade, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. «As pessoas colectivas podem ser representadas na Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito nomearem, por simples carta, a ser entregue ao Presidente da Mesa.» Informa-se ainda os Senhores Accionistas - com direito de voto - que, caso o pretendam, poderão, nos termos do disposto no artigo 22º do Código dos Valores Mobiliários, exercer o respectivo direito de voto por correspondência. Para o efeito, deverão enviar [em envelope fechado dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (Sociedade Aberta)], até ao próximo dia 22 de Outubro de 2004 (inclusive), por correio registado para a sede social (Estádio do Sport Lisboa e Benfica, Avenida General Norton de Matos, 1501-805 Lisboa) ou entregar em mão na mesma morada, até à mesma data, a respectiva declaração de voto, emitida relativamente às Propostas a apresentar na assembleia geral, que deverá constar de declaração por si assinada, da qual resulte, de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos. Para o efeito, estarão ao dispor dos accionistas na sede social, a partir de 15 de Outubro de 2004, os impressos (boletins de voto) necessários ao exercício do voto por correspondência. A declaração de voto deve ser acompanhada do certificado de registo da titularidade de acções e de fotocópia legível do Bilhete de Identidade do accionista votante e, no caso de accionista/pessoa colectiva, deverá ser assinada por quem o represente, com a assinatura reconhecida na qualidade. Para conhecerem as propostas colocadas à sua disposição, os accionistas poderão solicitar à Sociedade, mediante carta registada (com os elementos comprovantes acima referidos) recebida na sede social até 15 de Outubro de 2004, que lhes dê a conhecer o respectivo teor. O escrutínio dos votos por correspondência será feito pela Mesa da Assembleia Geral, somando tais votos aos expressos no decurso da assembleia e considerando-os, se tal for expressamente requerido, para efeitos de agrupamento. Em conformidade com a lei, estarão ao dispor dos accionistas, para consulta, na sede social, nos prazos legalmente estabelecidos (a partir de 14 de Outubro de 2004), a proposta e documentos que a consubstanciam, bem como outros elementos que, legalmente, devam ser disponibilizados à consulta dos accionistas. Lisboa, 20 de Setembro de 2004 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral