Fonte
www.slbenfica.pt
Nos termos da lei e dos Estatutos, são convocados os senhores associados para reunirem em Assembleia-geral Ordinária no próximo dia 28 de Outubro de 2004, pelas 20h00, no Pavilhão nº 2, do Parque Desportivo do Clube, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e votar o Relatório da Gestão e as Contas do exercício de 2003/2004, bem como o Parecer do Conselho Fiscal;
2. Apreciação e votação da proposta apresentada por um grupo de associados e admitida à discussão na reunião da Assembleia-geral de 9 de Julho de 2004 e da proposta da Direcção, ambas tendo por objecto a instauração de processos disciplinares e/ou de inquérito, aos seguintes associados:
- João de Araújo Vale e Azevedo – 10375
- José Manuel Capristano dos Santos – 2747
- António Manuel Sala Mira Gomes - 12771
- José Manuel de Sousa Antunes – 6721
- Pedro Manuel de Resende Mendes Pinto – 10663
- Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia - 23030
- Hélder José Gomes Mendes – 2068
- Gabriel Francisco Dias - 6203
- Francisco Manuel Duarte Gama Castanheira – 9785
- José Manuel de Macedo Leal – 7091
- José António Paiva Novo – 5385/1
- André Viana Roman Navarro – 2765
- Romão Rosa da Cruz – 7959
- Alexandre José de Canêdo Correia Leal - 8131
Nos termos do disposto no artigo 68.º, número 9 dos Estatutos, informa-se os sócios que o Relatório de Gestão e as Contas estarão patentes para consulta na sede do SLB, durante as horas de expediente (09h30-12h30 e 14h00-17h00), a partir do dia 20 do corrente.
Dado que, nos termos dos Estatutos, a assembleia-geral só pode funcionar em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número deles, fica desde já convocada a assembleia-geral para, se for o caso, reunir em Segunda Convocação, uma hora mais tarde, isto é às 21h00, no mesmo local, com a mesma Ordem de Trabalhos.
A participação e o exercício do direito de voto na assembleia-geral deverão observar os requisitos estabelecidos na lei e nos Estatutos, sendo admitidos a presenciar os trabalhos todos aqueles que tenham sido admitidos como associados até à data da publicação desta convocatória, mesmo os que não tenham direito de voto, devendo todos os associados apresentar o cartão de sócio, devidamente actualizado, com o comprovativo do pagamento da quota de, pelo menos, o mês de Agosto de 2004 (inclusive).
Lisboa, 18 de Outubro de 2004
O Presidente da Mesa da Assembleia-geral
Manuel Joaquim Martins Tinoco de Faria