Acusação encarnada dá processo a Pinto da Costa

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Fonte
www.abola.pt
Um caso que promete dar que falar. A Liga de Clubes anunciou ontem a instauração de um processo disciplinar ao FC Porto, SAD, ao seu presidente Pinto da Costa e ao jogador Maniche, «na sequência de participação apresentada pelo Benfica com fundamento em factos relacionados com a contratação do atleta.» Há muito que os dirigentes encarnados desconfiavam que Maniche se teria comprometido com o FC Porto antes de finalizar o seu vínculo com o clube da Luz. A prova documental deu agora entrada na Liga de Clubes. Que provas são essas? Ao que A BOLA soube trata-se de um documento datado de Maio de 2000, portanto a dois anos do fim do contrato com o Benfica, assinado pelo jogador, pelo seu representante, Paulo Barbosa e por Pinto da Costa, estabelecendo que o jogador confiava poderes ao seu empresário para transferir-se para outro clube aquando do terminus contratual com o clube que então representava. Foi este documento que o departamento jurídico do Benfica enviou para a Liga, motivando a abertura do processo. «Flagrante ilegalidade» Os responsáveis do clube da Luz confirmam a existência do documento. Eis a reacção oficial, pela voz de João Malheiro: «Confirmo que se trata de um documento datado de Maio de 2000, assinado pelo jogador, o seu empresário e por um presidente de um clube da Primeira Liga, o que, do nosso ponto de vista constitui uma situação de flagrante ilegalidade.» Sem mais. Pinto da Costa tranquilo A reacção portista surgiu ao fim da noite pela voz do visado no processo. Pinto da Costa mostrou-se despreocupado: «Descobriram isso... Fantástico. Parece que ele já nasceu a querer vir para o FC Porto. Isso é com o contencioso, não sei de nada porque ainda não fomos notificados », disse após a AG do clube. A Liga tem novas normas penalizando, com perda de pontos, os clubes que encetem negociações com jogadores antes destes terminarem contrato com as entidades a que se encontram vinculados. Situação que não se aplica a este caso, por ser anterior à aprovação da lei em vigor.