Osgas reclamam 3 milhões de dólares a Simão

Fonte
record.pt
O Tribunal da Relação de Lisboa deu ao Sporting uma pequena vitória no processo que ainda se arrasta entre este clube e Simão Sabrosa, a propósito da transferência do jogador do Barcelona para o Benfica, em 2001. O Sporting reclamou uma indemnização de três milhões de dólares, fundamentada numa cláusula do contrato de transferência do avançado para o clube catalão. O caso começou por ser apreciado pela 16ª Vara Cível de Lisboa mas a primeira instância remeteu a competência da decisão para a Comissão do Estatuto do Jogador da FIFA. E esta passou a bola à Federação Portuguesa de Futebol, por entender que só órgãos jurisdicionais da mesma têm competência para dirimir conflitos entre um clube português e um jogador português. O Sporting não desistiu e recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, unânime na decisão – assinada pelos juízes desembargadores Granja da Fonseca, Alvito de Sousa e Pereira Rodrigues – de que pertence aos tribunais comuns a competência para resolver este conflito, que voltará, assim, a uma vara cível do Tribunal de Lisboa. O Sporting alega que não recebeu informação suficiente de Simão Sabrosa quando este se transferiu do Barcelona para o Benfica. O clube leonino tinha sete dias para exercer o seu direito de preferência, segundo o clausulado no contrato celebrado em 3 de Julho de 1998, quando o Sporting prolongou o contrato com Simão até 31 de Julho de 2005, estipulando também uma cláusula de rescisão unilateral de 15 milhões de dólares. O Sporting, na altura, recebeu 2,8 milhões de contos mas assegurou o seu direito de preferência no caso de uma transferência de Simão Sabrosa para outro clube, como viria a acontecer. Defesa alega que direito caducou A defesa de Simão Sabrosa alega que a cláusula que autorga ao Sporting direito de preferência numa transferência futura é nula no contrato celebrado entre o Sporting e o Barcelona. "A preferência, a existir, foi excluída pois foram comunicadas ao Sporting as cláusulas essenciais do novo contrato", tendo o direito de preferência caducado. A defesa de Simáo alega ainda "abuso de direito" na reclamação leonina. Autor: EUGÉNIO QUEIRÓS Data: Sexta-Feira, 10 de Junho de 2005 03:53:00