Benfica: membros dos órgãos sociais podem ser remunerados na SAD

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www.maisfutebol.iol.pt
Cargos diferentes com regras distintas Benfica: membros dos órgãos sociais podem ser remunerados na SAD A proposta de interpretação dos estatutos do Benfica, no seu artigo 22.º, foi aprovada, em AG encarnada, por 1168 a favor, 211 contra e 220 abstenções. Com esta aprovação, o ponto que impede os membros dos órgãos sociais do Benfica a serem remunerados é respeitado, mas ressalva-se a possibilidade de as mesmas pessoas exercerem cargos remunerados na SAD do Benfica. Assim, marca-se a distinção entre o papel de um dirigente do clube, e de um funcionário profissional na SAD. Os cargos são distintos, mas as pessoas podem ser as mesmas. Uma discussão que se antevia quente, mas que acabou por ter uma aprovação fácil.