Dispensados equ

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www.record.pt
OS JOGADORES do Benfica, dispensados no início da corrente temporada, podem rescindir os respectivos contratos, caso não recebam o salário relativo ao mês de Novembro até ao dia 5 de Janeiro. Ivan Dudic, José Soares, Paulo Madeira, Maniche e Sabry, que actualmente treinam com a equipa B, estarão em condições de alegar justa causa para a quebra dos vínculos, assistindo-lhes o direito, face à actual legislação, de se considerarem credores de um montante equivalente à totalidade dos ordenados a que teriam direito até ao final da ligação aos encarnados, a exemplo do que aconteceu num passado recente com Porfírio ou Sanchez, entre outros. Segundo o nosso jornal apurou, alguns destes elementos contactaram já o departamento jurídico do Sindicato de Jogadores, para estudarem esta possibilidade. Serão, contudo, poucos os que saírão se o Benfica não cumprir com as respectivas obrigações contratuais. Não é, de resto, a primeira vez que esta questão é colocada durante a corrente época. O clube da Luz tem recursos financeiros suficientes para não deixar atrasar o pagamento dos salários aos jogadores dispensados. Os responsáveis do Benfica alegam, contudo, que a lei não impõe o pagamento de ordenados até ao dia 5 do mês seguinte. Durante a temporada em curso, o clube da Luz acabou sempre por não permitir a rescisão de contratos, saldando as verbas em causa pouco antes da dívida prefazer os dois meses. Autor: L.P.S. Data: Segunda-Feira, 31 de Dezembro de 2001 10:15:00