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Fonte
www.maisfutebol.iol.pt
Liga vai determinar os estádios onde jogarão Benfica e V.Guimarães A interdição preventiva de um jogo aplicada a Benfica e Vitória de Guimarães implica que seja a Liga de clubes a designar o local onde será realizado o próximo jogo das duas equipas em casa, segundo o artigo 38º do Regulamento Disciplinar da Liga. Será o caso do V.Guimarães-União de Leiria, a realizar já na próxima sexta-feira, e do Benfica-Beira Mar da 19ª jornada. Os dois clubes penalizados têm de assumir os custos da utilização do estádio e não haverá direito a bilhetes para sócios da casa, apenas ingressos de público normal. Leia na íntegra o artigo 38º do Regulamento Disciplinar da Liga: «SUB-SECÇÃO VI DA PENA DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA Artigo 38º 1. A pena de interdição temporária do campo de jogos será computada em jogos oficiais e terá os seguintes efeitos: a) Impede o clube sancionado de disputar jogos no seu estádio ou considerado como tal em provas organizadas pela Liga. b) Obriga o clube sancionado a disputar os jogos acima referidos em estádio neutro a designar pela Liga, nos termos da regulamentação e legislação em vigor. c) O clube sancionado indemnizará o clube adversário, nos termos da regulamentação e legislação vigente. d) Sujeita os sócios do clube sancionado ao pagamento do bilhete de ingresso de público normal. e) Obriga o clube sancionado a indemnizar o clube proprietário ou arrendatário do campo utilizado, nos termos regulamentares. 2. A pena de interdição temporária do estádio de um clube que não seja totalmente cumprida dentro da época em que foi aplicada sê-lo-á na época ou épocas seguintes na respectiva competição em que o clube sancionado se encontre. 3. O clube que ascenda à II Divisão de Honra ou desça à II Divisão B, antes ou durante o cumprimento da pena de interdição do estádio, inicia ou completa esse cumprimento nos jogos oficiais que lhe caiba disputar no seu estádio na sua nova divisão. 4. Os jogos não homologados ou não terminados contam para efeitos de cumprimento de pena de interdição temporária de campo de jogos, por parte dos clubes, mas se forem mandados repetir ou completar, o respectivo jogo será realizado em campo neutro a designar pela Liga. 5. Para o cumprimento da pena de interdição temporária do estádio, contam os jogos em que seja aplicada a falta de comparência ao clube adversário.»