Caso Mateus

Submitted by semiao8 on
Fonte
abola
Futebol «Caso Mateus» – Gil Vicente reitera posições A Direcção do Gil Vicente já reagiu, através de comunicado, à decisão da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de acatar a decisão do Conselho de Justiça de suspender o clube de Barcelos das suas provas, no âmbito do «caso Mateus». No comunicado, que transcrevemos na íntegra, o Gil Vicente reitera as suas posições, alegando que recorreu aos tribunais comuns baseando-se em «situações que configuravam natureza meramente laboral e não-desportiva» e acrescentando que o fez «por indicação expressa da Federação Portuguesa de Futebol, secundada, aliás, pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional». Eis o teor do comunicado: 1. O Gil Vicente Futebol Clube obteve o 12.º lugar na competição profissional de futebol realizada na época transacta (2005/2006), então denominada SuperLiga. 2. Nos termos do Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, tal classificação conferiu ao Gil Vicente, em razão do seu mérito desportivo, a manutenção na principal prova do futebol português. 3. Por seu turno, e à luz do mesmo Regulamento, Os Belenenses - Sociedade Desportiva de Futebol SAD foi despromovido à segunda prova do futebol português, denominada Liga de Honra. 4. A classificação final foi devidamente homologada pela Federação Portuguesa de Futebol e posteriormente posta em causa por um conjunto de decisões tardias e que, in extremis, se afastam da verdade desportiva e se mostram em contradição com a legalidade aplicável. 5. A questão «nuclear» daquele que é já hoje conhecido como «caso Mateus» reporta-se ao facto de o Gil Vicente Futebol Clube ter recorrido aos tribunais comuns. 6. Sucede que o recurso aos tribunais comuns, e tal como a Federação Portuguesa de Futebol expressamente o reconheceu no comunicado que hoje fez publicar, se reportou, citamos, «(...) a situações que configuravam uma natureza meramente laboral, não-desportiva». 7. De facto, e em rigor, o Gil Vicente Futebol Clube recorreu de dois despachos de indeferimento de inscrição do praticante Mateus, ou seja de actos material e subjectivamente administrativos, os quais incidiram sobre matéria de índole laboral, que não «estritamente desportiva». 8. E fê-lo, desde logo, por indicação expressa da Federação Portuguesa de Futebol vertida em fax, secundada, aliás, pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional. 9. Fê-lo ainda em estrita obediência ao disposto na Constituição da República Portuguesa, bem como aos princípios fundamentais comuns às Constituições dos Estados-Membros da União Europeia, em conjugação com o previsto na Lei de Bases do Desporto, e bem assim ao disposto nos Regulamentos Disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol, os quais prevêem a possibilidade de recurso aos tribunais comuns, respectivamente quando a lei o previr ou quando não estiverem em causa «questões estritamente desportivas». 10. No mais referenciado pela Federação Portuguesa de Futebol, por via do já referido comunicado – do qual o Gil Vicente Futebol Clube apenas teve conhecimento via Internet - trata-se de matéria que o Gil Vicente Futebol Clube se encontra a discutir junto das instâncias competentes.