Fundo de Solideriedade

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Há muito que o organismo máximo que tutela o futebol recebeu uma queixa do Benfica, mas até agora o caso ainda não foi apreciado. Segundo a lei, os encarnados já deveriam ter recebido 805.250 euros referentes a direitos de formação de Maniche e Deco. Segundo o artigo 21.º do regulamento de transferências da FIFA, quando um jogador se transfere para outro clube sem ser a custo zero, cinco por cento da quantia paga pelo emblema comprador deve ser distribuída pelos emblemas que, proporcionalmente, ajudaram na sua formação, verba baptizada por Fundo de Solidariedade. No caso de Maniche não há muitas dúvidas nas contas: o médio transferiu-se do FC Porto para o Dínamo de Moscovo no Verão de 2005 por 16 milhões de euros e cinco por cento desse valor equivale a 800 mil euros, os quais, segundo a lei, terão de ser pagos na íntegra aos encarnados, já que o jogador fez todo o percurso na Luz, com um empréstimo ao Alverca pelo meio. No caso de Deco a fatia é bem menor por uma razão muito simples: o médio esteve apenas ligado aos encarnados entre Julho de 1997 e Junho de 1998 (só jogou no Alverca mas os ordenados eram pagos pelo Benfica), ou seja, entre os 19 e os 20 anos. Os cofres da Luz receberão apenas 5250 euros, referentes a 0,5% de cinco por cento dos 21 milhões pagos pelo Barcelona ao FC Porto, em 2004. Queixa na FIFA Segundo os regulamentos, cabe ao clube que compra o passe do atleta fazer a retenção para o Fundo de Solidariedade. O FC Porto, que vendeu ambos os atletas não tem, por isso, que ressarcir os encarnados. Quer Dínamo de Moscovo quer Barcelona não asseguraram, por enquanto, o pagamento das referidas verbas e o Benfica já apresentou uma queixa na FIFA, mas apenas contra o clube moscovita, já que no que respeita ao Barcelona não será necessário, perante as boas relações entre os clubes: o Barcelona já terá garantido que vai pagar os 5250 euros ao Benfica.